O programa Amazonas Meu Lar foi concebido pelo Governo do Amazonas para promover o acesso da população de baixa renda à moradia digna e segura, possibilitando a oportunidade de conquistar o sonho da casa própria e a garantia da propriedade do imóvel. Com isso, espera-se elevar o padrão de habitabilidade na capital e no interior, diminuindo as desigualdades sociais e melhorando a qualidade de vida da população.
O programa, que integra as políticas de habitação e fundiária do Governo do Amazonas, está sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb) e execução da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab), da Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) e da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (Sect).
O Amazonas Meu Lar atuará em parceria com o programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.
As linhas de atendimento do Amazonas Meu Lar serão as seguintes: Unidade Habitacional construída por meio do programa; Unidade Habitacional adquirida por meio do programa; Unidade Habitacional melhorada por meio do programa; Unidade Habitacional proveniente da adaptação ou reforma de outros imóveis; Subsídio estadual para fim de complementação de unidades habitacionais construídas em parceria com o programa Minha Casa, Minha Vida; Subsídio estadual para auxiliar na entrada de unidade habitacional; Regularização Fundiária de modo a garantir o direito social à moradia e à promoção da cidadania.
O programa atenderá famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), consideradas as seguintes faixas: Faixa 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00, Faixa 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400,00 e Faixa 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01 até R$ 8.000,00.
A participação no programa fica condicionada ao prévio cadastramento ou atualização dos dados cadastrados anteriormente na Suhab, que deverá ser feito por meio do aplicativo Amazonas Meu Lar ou no site do programa www.amazonasmeular.am.gov.br. Para mais informações, consulte o Decreto que estabelece as diretrizes e regras do programa Amazonas Meu Lar.
Uma das principais estratégias do programa é o subsídio "Entrada do Meu Lar", apoio financeiro às famílias que se enquadram nos critérios do programa para que possam dar a entrada no financiamento de um imóvel.
Unidade Habitacional construída, adquirida ou melhorada.
Bônus Moradia, indenizações e Permuta Terreno e Casa (Peteca), além das soluções transitórias, como o auxílio aluguel e a bolsa moradia.
Regularizações fundiárias de terrenos e imóveis, para fins de emissão de documento de propriedade, como o título definitivo.
ATENÇÃO: As soluções de moradia foram pensadas para atender à população com mais vulnerabilidade social, com regras claras de seleção, e as pessoas que estejam dentro de programas de governo em andamento.
I - famílias em situação de vulnerabilidade social;
II - famílias em situação de risco;
III - famílias que não possuem moradia própria;
IV - famílias que residem em moradia inadequada, removidos involuntariamente por intervenção de obras públicas ou desastres naturais;
V - idosos, mulheres, pessoas com deficiência e demais grupos prioritários assegurados em lei, bem como os grupos mencionados no artigo 8.º da Lei Federal n.º 14.620, de 13 de julho de 2023.
I - alugado;
II - cedido;
III - coabitação;
IV - submoradia (barraco/palafita);
V - abrigo;
VI - situação de rua.
I - Faixa 1: renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais);
II - Faixa 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 (dois mil seiscentos e quarenta reais e um centavo) até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
Leia o Decreto do Programa , antes da inscrição, para certificar-se de que o seu perfil socioeconômico está enquadrado aos critérios estabelecidos para avançar à próxima fase do Programa. O Amazonas Meu Lar visa atingir as pessoas em maior situação de vulnerabilidade.
Situação do interessado que já realizou o preenchimento das informações contidas no formulário do aplicativo ou site do Programa e apresentou os documentos exigidos na primeira etapa do cadastro;
Etapa em que o perfil do interessado se apresenta compatível com uma linha de atendimento tornando-o selecionado para apresentação dos documentos da segunda etapa do cadastro;
Situação do interessado que, com a confirmação de seus dados no formulário e documentos apresentados nas duas etapas do processo de cadastramento, atende os critérios de elegibilidade da linha de atendimento em execução, fazendo parte da lista geral que será analisada a partir das prioridades e comporá a lista de possíveis contemplados.
O interessado estará com seus dados e sua documentação em processo de conferência, validação e produção de peças técnicas, como relatórios e pareceres que darão base ao deferimento ou indeferimento do atendimento com uma solução do Programa.
O interessado selecionado dentro do número de soluções da linha de atendimento, observada a pontuação, a classificação de prioridades e que foi contemplado com uma solução do Programa “Amazonas Meu Lar”.
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O pré-cadastro foi a primeira etapa do processo de seleção para as soluções de moradia oferecidas pelo programa Amazonas Meu Lar.
Todas as informações fornecidas foram verificadas com bancos de dados sociais para validação.
Mantenha-se informado(a) sobre as próximas etapas través dos canais de comunicação oficiais do Governo do Estado do Amazonas.